TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TESE DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. COMPATIBILIDADE JURÍDICA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TESE DE ERRO SUBSTANCIAL. INVIABILIDADE. PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS. SUPERAÇÃO. ART. 178, II, CC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. BUSCA PELO QUE ENTENDIA SER DE DIREITO, DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC, art. 80. NÃO CONCRETIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A petição inicial é apta se, além de existir compatibilidade jurídica entre a causa de pedir (celebração de compromisso de compra e venda de imóvel) e o pedido (adoção da medida necessária para outorga da escritura definitiva do bem transacionado), da narrativa fática decorre de forma lógica a conclusão e os autos não carecem de qualquer documento que possa ser considerado indispensável à propositura da ação.
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