TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Sentença de extinção do processo, com fulcro no CPC, art. 487, II - Irresignação do exequente - Acolhimento - Análise dos autos originários revela que a pretensão de cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais foi deduzida antes do decurso do prazo prescricional quinquenal, conforme previsão do art. 206, §5º, do Código Civil e Lei 8.906/1994, art. 25 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil) - Distribuição deste incidente que foi procedida após determinação nos autos originários, em reconsideração de decisão anterior, para que o exequente distribuísse pedido de cumprimento de sentença de modo incidental - Sentença anulada - Recurso provido.
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