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DOC. 468.8538.1094.4418

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO NÃO COMPROVADA. ENTREGA DO HISTÓRICO ESCOLAR ANTES DO TÉRMINO DO PRAZO INFORMADO AO REQUERENTE. RETENÇÃO OU CONDIÇÃO PARA ENTREGA DOCUMENTO ESCOLAR NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO APELANTE NÃO CARATERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória, objetivando a declaração de inexigibilidade do contrato de confissão de dívida e a condenação da ré ao pagamento de dano moral, ao argumento de coação efetuada para fins de pagamento de dívida decorrente de mensalidade escolar como requisito para a emissão de histórico escolar. 2. O termo de confissão de dívida, ainda que decorrente de outros instrumentos contratuais, constitui documento hábil a autorizar a cobrança pelo serviço escolar prestado. 3. Não há prova nos autos que revele coação ou qualquer vício de vontade no ato em questão, uma vez que o histórico está datado de 05/02/2021, momento em que nenhuma das parcelas do termo de confissão de dívida havia sido quitada. 4. Some-se a isso o fato de o autor apelante ter efetuado sua matrícula na nova unidade de ensino em 27/01/2021, sem constar qualquer observação, ressalva ou pendência no protocolo. 5. Não se desincumbiu o autor apelante do seu ônus probatório já que não colacionou aos autos provas capazes de refutar o termo de confissão de dívida pelos seus próprios termos ou demonstrar a alegada coação e retenção do histórico escolar, não satisfazendo, portanto, a distribuição do ônus da prova constante no CPC, art. 373, I, o que afasta a pretensão de declaração de inexigibilidade do instrumento de confissão de dívida. 6. Inexistindo ilicitude nas atividades da ré apelada e na conduta dos prepostos, bem como não se constatando que houve cobrança vexatória ou ofensa à honra do apelante, uma vez que não evidenciada a existência de circunstância excepcional ou ofensa aos direitos de personalidade do apelante, não se configura o pretendido dano moral. 7. Litigância de má-fé do apelante suscitada nas contrarrazões não caracterizada. 9. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça deferida ao apelante. 10. Desprovimento do recurso.

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