TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA -
Impugnação da autenticidade das assinaturas - Decisão agravada que determinou a realização de perícia grafotécnica e impôs o ônus de custeio da prova pericial ao requerido - Recurso do réu - Parte incumbida do ônus da prova não se confunde necessariamente com a que deve arcar com o adiantamento das despesas para produção probatória - Considerações, contudo, de que a oportuna arguição de falsidade de assinatura aposta em prova documental, por força de disciplina legal própria, impõe a quem produziu essa prova o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura, o que abrange os custos para realização da perícia grafotécnica - Inteligência do CPC, art. 429, II - Aplicação, por analogia, da tese consolidada no julgamento do Tema Repetitivo 1061 pelo STJ, de observância obrigatória - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO
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