TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 16 - INOCORRÊNCIA. PREFACIAL REJEITADA.
Nos termos da Lei 11.343/06, art. 16, a exigência de realização de audiência para renúncia à representação da ofendida, nos casos de infrações penais envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, é tão somente em relação àquelas processadas mediante ação penal pública condicionada a representação. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - VALIDADE PROBATÓRIA - AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL - APLICABILIDADE À CONTRAVENÇÃO PENAL - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria da contravenção penal de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há falar em absolvição. 2. A palavra da vítima tem especial relevância em infrações penais cometidas no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção. 3. Por força do que dispõe o Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, as agravantes previstas na Parte Geral do CP - e não apenas a reincidência - são aplicáveis às contravenções penais.
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