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DOC. 469.6271.9217.9709

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 606. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

Trata-se de controvérsia a respeito da competência para julgar o pedido de reintegração do empregado público em decorrência da aposentadoria compulsória, prevista no CF/88, art. 201, § 16, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019 . O Regional, de ofício, declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum Federal, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Decisão regional em sintonia com jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

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