TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO PRATICADO COM ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I.
Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face do apelante, pela suposta prática do delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença que condenou o acusado pelo delito previsto no art. 157, §2º-A, I do CP, por duas vezes, na forma do CP, art. 70. Fixou ao réu, a pena privativa de liberdade de 09 anos e 26 meses de reclusão, e 21 dias-multa na razão unitária mínima, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado. A defesa, em razões recursais, pugna: (I) pela absolvição, sob a alegação de o ato de reconhecimento realizado em sede policial ter ocorrido em desconformidade com o disposto no CPP, art. 226 e por ausência de prova; (II) redução da pena-base; (III) afastamento da causa especial de aumento de pena prevista no §2º-A, I do CP, art. 157; (IV) fixação do regime prisional mais brando; (V) prequestionamento.
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