TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Por meio da decisão que redesignou a sessão plenária, determinou-se a intimação das testemunhas, perito e assistente técnico, cuja oitiva há tempo havia sido admitida, na fase do CPP, art. 422, por meio de decisão prolatada em agosto de 2018, sem insurgência tempestiva ministerial. Adveio, portanto, incontornável preclusão temporal. Correição parcial interposta tardiamente, não sendo cabível para atacar decisão já preclusa, cujo conteúdo decisório foi meramente reproduzido pela decisão ora atacada. Correição não conhecida.
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