TJSP. Apelação criminal Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (art. 157, §2º, VII, do CP), Recurso defensivo sustentando atipicidade da conduta, pela excludente de ilicitude do estado de necessidade. Inadmissibilidade. Estado famélico não verificado e não demonstrado nos autos. Mera alegação Defensiva, desprovida de demonstração probatória de veracidade, não comporta acolhimento, nos moldes da regra prevista no CPP, art. 156. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão extrajudicial do apelante corroborada pelos elementos de convicção produzidos no contraditório. Condenação acertada e preservada. Dosimetria. Apelante registra antecedente criminal, o que justificou a fixação da pena-base na fração de 1/6 acima do mínimo legal. 2ª fase. Acertada a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea - extrajudicial. 3ª fase. Reprimenda aumentada no percentual de 1/3, pela incidência da majorante do emprego de arma branca. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Ausência de insurgência recursal quanto a indenização estabelecida em favor do ofendido, cujo valor fixado corresponde ao prejuízo causado - R$500,00. Direito disponível. Pedido expresso formulado pelo Ministério Público por ocasião do oferecimento da denúncia. Recurso desprovido
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