TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESTACA-LOS ANTES DA REQUISIÇÃO E PAGAMENTO DO PRECATÓRIO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desmembramento e destaque de honorários advocatícios contratuais, fundamentada no CF/88, art. 100, § 8º. O agravante sustentou que o destaque de 30% referente aos honorários contratuais possui natureza alimentar e requereu sua separação do montante principal antes da expedição do precatório, com base na Lei 8.906/94, art. 22, § 4º e em jurisprudência do STJ.
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