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DOC. 470.5330.9703.5424

TJSP. PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Procedência decretada - Beneficiário do plano que possui transtorno de desenvolvimento intelectual (CID F79), associado a outras alterações congênitas, especialmente no trato digestivo (CID K20 e K31), necessitando dos serviços de «home care» com enfermagem 24 horas por dia, alimentação suplementar, drenagem gástrica, monitoramento e suporte clínico, apoio fisioterapêutico, além do fornecimento de insumos, nos termos da prescrição médica solicitando expressamente internação domiciliar - Negativa da ré - Necessidade demonstrada - Inviável que a suspensão do serviço - Cobertura devida - Cuidados necessitados pelo autor não podem ser realizados apenas por cuidador ou pelos familiares - Contrato de adesão cujas cláusulas predeterminadas impedem aos contratantes sua discussão - Nulidade das cláusulas que excluem os serviços de «home care» - Inteligência do art. 51, I e IV, CDC e Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça - Lei 14.454/2022 que estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura pelos planos de tratamento que, ainda que fora do Rol da ANS, tenham eficácia científica comprovada - Reconhecimento da responsabilidade da ré pelo custeio integral do «home care», não havendo que se falar em limitação de cobertura ou pagamento parcial das despesas - Sentença confirmada - Honorários sucumbenciais devidos pela ré que devem majorados conforme previsão contida no CPC, art. 85, diante do trabalho adicional realizado em grau recursal - Recurso improvido

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