TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FIXAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO RECOLHIMENTO. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUSPRÓPRIOSE JURÍDICOS FUNDAMENTOS.AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULANº 422/TST. 1.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao apelo do reclamado com adoção dos fundamentos colocados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido da incidência da Súmula 214/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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