TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Exceção de pré executividade não conhecida, com imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça - Manutenção - Necessidade - Execução que tramita desde 2011 - Citação aperfeiçoada em 2013 - Obrigação não satisfeita - Imóvel penhorado em 2016, avaliado em 2019 e arrematado em 2023, de tudo ciente o executado e seu cônjuge, sempre regularmente intimados e que por vezes se manifestaram nos autos, sem, contudo, cogitar de nulidade do título pela falta de outorga uxória - Eventual nulidade que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade em que coube à parte falar nos autos, sob pena de preclusão - Inteligência do CPC, art. 278 - Resistência, a esta altura, temerária - Nulidade de algibeira, a que não se dá guarida - De todo modo, nas circunstâncias, a outorga uxória era desnecessária, na medida em que o executado se vinculou ao título na condição de devedor solidário, e não de fiador ou avalista - Precedentes desta Corte e do STJ - Multa por ato atentatório à dignidade da justiça que se mantém, com redução, todavia, do percentual fixado na origem (de 20% para 5%) - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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