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DOC. 471.1408.2371.9226

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu a penhora sobre percentual de salário da executada. Inconformismo. Entendimento anterior de não ser viável a mitigação da norma do CPC, art. 833, IV, para a penhora, ainda que parcial de salário, porquanto, possui natureza alimentar e por este motivo não poderia ser considerada fracionável. Impenhorabilidade que abrangia a sua integralidade, pois se trata de contrapartida do trabalho da pessoa e servir à sua sobrevivência e de sua família. Evolução normativa, contudo, que cerca o tema, não se podendo deixar de observar a alteração semântica que houve entre o «caput» do CPC/1973, art. 649 («São absolutamente impenhoráveis»), com o «caput» do CPC/2015, art. 833 («São impenhoráveis»). Inserção do § 2º no CPC, art. 833. Leitura elementar, na vigência do CPC/2015, que a despeito do teto, os vencimentos ou salários passaram a ser penhoráveis. Precedente do STJ. Caso concreto, todavia, que não permite a aplicação da mitigação. Decisão mantida. Agravo não provido

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