TJMG. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). AUSÊNCIA DE DESCONTOS. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. -
Não havendo prova do vínculo jurídico entre o autor e o banco, se revela indevida a averbação de reserva de margem consignado (RMC) perante o seu benefício previdenciário, devendo ser procedida a sua baixa. - Para a configuração do dano moral é indispensável exsurgir dos autos a violação aos direitos da personalidade da vítima, como sua honra, imagem, privacidade ou bom nome. - A mera averbação de reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário da parte, apesar de não contratada, não enseja qualquer dano, dada à ausência de efetivo desconto em seu benefício previdenciário.
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