TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS DE MORA. BLOQUEIO ONLINE. «TEIMOSINHA". FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1.
Decisão que, considerando regularidade da cobrança de juros de mora calculados conforme a taxa Selic e de 1% nos casos de fração do mês, com termo inicial o dia seguinte ao do vencimento, e da multa moratória de 20%, passível de incidência de juros, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta à execução fiscal, indeferiu a suspensão do feito, determinou o bloqueio por meio do sistema Sisbajud, na modalidade contínua por 30 dias («teimosinha») e indeferiu o pedido de desbloqueio por nulidade decorrente da ausência de intimação das decisões anteriormente proferidas. Inconformismo. Descabimento. 2. Os juros limitados mensalmente à taxa SELIC e a 1% para fração de mês estão em conformidade com o disposto no art. 161, §1º, CTN, ao entendimento firmado por esta Corte de Justiça no julgamento da Arguição de Constitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.8.0000, bem como ao precedente vinculante estabelecido pelo C. STF no julgamento do Tema 1.062, sob a sistemática de repercussão geral. Precedentes. 3. Bloqueio via Sisbajud. "Teimosinha". Pertinência. Pesquisas reiteradas de ativos financeiros que se revela útil e necessária à satisfação do crédito perseguido. Possibilidade da utilização da ferramenta desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ visando conferir celeridade e efetividade à execução. Limitação temporal de trintas dias que se revela suficiente. Precedentes. 4. Ausência de motivação para a suspensão do feito, porque embora a parte não tenha sido intimada da pesquisa de ativos financeiros, a execução se promove para os interesses do credor. Decisão mantida. Recurso não provido.
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