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DOC. 471.6161.8901.5160

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BEM DE FAMÍLIA -

Decisão que deferiu a penhora sobre os direitos que a executada detém sobre o imóvel descrito na matrícula 38.632 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP (fls. 1468/1471), em nome da recorrente - Alegação de que o imóvel seria impenhorável por se tratar de bem de família - Questão alegada nas razões do recurso que não foi apreciada em primeiro grau de jurisdição, na decisão hostilizada - Impossibilidade de apreciação desta matéria, em fase recursal, sob pena de supressão de instância - Questão que deverá ser alegada, inicialmente, perante o Juízo de primeiro grau - Preliminar arguida em contraminuta recursal acolhida - RECURSO NÃO CONHECIDO

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