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DOC. 4713.1574.3808.7951

STJ. Prova emprestada. Validade. Julgador. Destinatário das provas. Seguro. Ação indenizatória. Prova pericial. Pericia em ação previdenciária. CPC/2015, art. 372.

«3 - A prova pericial emprestada produzida em juízo é apta a comprovar, nos termos do CPC/2015, art. 372, a presença da doença que acarreta a incapacidade permanente do segurado.»

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