TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Inventário - Decisão que esclareceu que o valor corrente dos bens mencionado na lei processual se refere ao valor atual do bem, e que salientou não ter o que esclarecer quanto ao cumprimento do disposto no CPC, art. 653, que deve ser observado em especial quanto à forma que deve ser separada e individualizada a parte de cada herdeiro - Irresignação da inventariante - Não acolhimento - Hipótese em que a irresignação da agravante se refere ao que restou determinado em decisão anterior, objeto de pedido de esclarecimentos - Caracterizada existência de pedido de reconsideração que não suspende, e nem interrompe o prazo recursal - Intempestividade configurada - Recurso não conhecido.
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