TJSP. APELAÇÃO.
Contrato de compra e venda de produto agrícola (sementes de milho). Alegação de que as sementes não corresponderam à qualidade garantida, tendo em vista que os resultados do plantio se revelaram aquém do esperado, diante do que o autor pede o ressarcimento dos danos materiais e morais. Julgamento de improcedência. Irresignação do autor que não prospera. Nexo de causalidade entre a qualidade das sementes adquiridas e a baixa produção da lavoura que não restou comprovada. Produção agrícola que está sujeita a uma miríade de fatores condicionantes, a exemplo do clima, solo, fertilizantes, técnicas de plantio empregadas, cuidado com a lavoura, colheita, dentre outras circunstâncias. Autor que não demonstrou interesse na produção de provas. Aplicação da regra do CPC, art. 373, I. Sentença mantida. Recurso não provido.
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