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DOC. 472.2386.3004.5653

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - DESATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL - I - MM.

Juiz «a quo» que indeferiu o pedido de assistência judiciária após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais com a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício à pessoa jurídica desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e art. 98, §1º, I e II, do CPC, e Súmula 481/STJ - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - III - Agravante que não cumpriu a contento com o determinado - Ausência de Estatuto Social - Documentos acostados aos autos deste recurso que se revelaram os mesmos documentos apresentados ao MM. Juiz «a quo» - Certidões Negativas de Débito - Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, relativas aos anos calendário de 2022 e 2023, as quais apresentaram, respectivamente, superavit no valor de R$39.860,00 e déficit no montante de R$9.560,00 - Ausência de balanço contábil recente ou, ainda, comprovantes de existência de débitos, extratos bancários, entre outros, a demonstrar que «está atravessando por verdadeira crise financeira» - IV - Dúvida do juízo que permaneceu inalterada ante a ausência de documentos esclarecedores acerca de seu comprometimento financeiro - Existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, na esteira do que dispõe o §2º, do CPC/2015, art. 99 - Precedentes do E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido com observação".

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