TST. DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. MERO INCONFORMISMO.
1. O Tribunal Regional reconheceu a pertinência da justa causa invocada pelo empregador com lastro no conjunto probatório, de modo que a revisão do decidido exigiria revolvimento do quadro fático, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, na medida em que o Tribunal Superior do Trabalho não se constitui em terceira instância. 2. Os declaratórios que insistem em revolver o quadro fático apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
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