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DOC. 472.7230.8838.2208

TJMG. DUAS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. CONTA INDIVIDUAL DO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA DO PREJUÍZO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - O

Banco do Brasil S/A detém legitimidade passiva para responder à demanda na qual se discute falha na gestão de conta vinculada ao PASEP, seja pela ausência de aplicação dos rendimentos devidos, seja por desfalques indevidos, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1150 (REsp. Acórdão/STJ). II - A Justiça Estadual é competente para o julgamento da demanda, uma vez que não há interesse jurídico direto da União, tratando-se de falha na prestação de serviço bancário por instituição financeira de direito privado, ainda que esta atue como agente operacional do programa. III - O prazo prescricional para o ajuizamento de ação que discute desfalques ou má gestão de conta do PASEP é de 10 (dez) anos, nos termos do CCB, art. 205, contando-se a partir da data em que o titular da conta tomou ciência do prejuízo, conforme fixado pelo STJ no Tema 1150. IV - Restando comprovada a falha na gestão dos valores depositados na conta individual do PASEP, impõe-se a condenação do banco à devolução dos valores indevidamente subtraídos, com correção monetária desde a data do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43/STJ, e juros moratórios incidentes a partir do evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ. V - O arbitramento dos honorários advocatícios pelo juízo de origem em 10% sobre o valor da condenação está em conformidade com os critérios do CPC, art. 85, § 2º,

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