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DOC. 473.2904.8543.0670

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Acidente de trânsito. Ação regressiva de indenização. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que manteve os bloqueios incidentes sobre os ativos financeiros dos executados, bem como deferiu levantamento em favor da exequente mediante juntada do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico). Inconformismo dos executados. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos executados. Declarações de hipossuficiência apresentadas pelos executados são presumidas verdadeiras, conforme o art. 98, 3º, do CPC. Inexistência de provas em sentido contrário. Deferimento da gratuidade de justiça aos executados, para o fim de admitir o agravo de instrumento por eles interposto, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que observado. Análise da pretensão recursal. Não se ignora que a jurisprudência do C. STJ tem flexibilizado a regra prevista no, IV CPC, art. 833, a fim de permitir a penhora de verba de origem salarial, de modo a evitar a frustração do direito do credor, sem comprometer o mínimo necessário para garantia da subsistência e da dignidade do devedor e de sua família. Contudo, os documentos juntados aos autos originários, especialmente a carteira de trabalho da executada Ana Maria e o recibo de pagamento do executado Tiago, indicam que os bloqueios impugnados alcançaram ativos financeiros consideráveis na comparação com os rendimentos auferidos pelos referidos litigantes, razão pela qual o levantamento dos ativos financeiros bloqueados não se mostra cabível, dado que tal providência implicaria risco à subsistência dos devedores e de suas respectivas famílias. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para acolher a impugnação apresentada pelos executados e, consequentemente, determinar a liberação dos bloqueios incidentes sobre os ativos financeiros dos referidos litigantes via Sisbajud, prosseguindo-se o incidente de cumprimento de sentença nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido, com observação

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