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DOC. 473.5141.9854.7238

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que não considera eficaz a renúncia da patrona por deficiência da notificação. Acolhimento do recurso. Notificação realizada por aplicativo «Whatsapp» que atende ao disposto no CPC, art. 112. Prova literal que corrobora que o destinatário não só leu, mas respondeu a mensagem em que informada a renúncia. Inviabilidade de intimação por outro meio, máxime porque a parte não tem endereço certo. Finalidade legal alcançada. Recurso provido

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