TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Extinção de Condomínio. Pedido de Produção de Prova Oral Indeferido. Não Conhecimento do Recurso. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a produção de prova oral em ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial e cobrança de alugueres. Os recorrentes alegam que a prova oral é essencial para o julgamento da causa e pleiteiam a reforma da decisão para deferimento da prova e concessão de justiça gratuita. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indeferiu a produção de prova oral se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. III. Razões de Decidir3. O CPC/2015, art. 1.015 estabelece taxativamente as hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indefere a produção de prova oral. IV. Dispositivo e Tese4. Não se conhece do agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere a produção de prova oral não está entre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no CPC/2015, art. 1.015. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17.09.2013. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27.08.2013. STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05.09.2013
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