TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUCIFIÊNCIA ALEGADA - EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - MORADIA - COMPROVAÇÃO - DOAÇÃO SEM RESERVA DE USUFRUTO - IMPENHORABILIDADE NÃO AFASTADA - CONSTRIÇÃO SOBRE PARTE COMERCIAL - PRECEDENTES. - A
presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser ilidida quando houver nos autos elementos que evidenciem falta de pressupostos legais para concessão da justiça gratuita. - A CF/88 estabelece que o benefício da gratuidade é deferido aos que comprovarem necessidade. - Dúvida não se harmoniza com a comprovação exigida. - Para que seja deferido efeito suspensivo em sede de recurso de Apelação é necessário que o requerimento seja formalizado em petição autônoma, quando ainda não remetida ao Tribunal, ou em petição incidental, dirigida ao relator, quando já distribuída. - De acordo com o CPC, art. 674, os Embargos de Terceiro constituem ação de que dispõe aquele que não é parte no processo, para defender bens dos quais seja proprietário e possuidor ou apenas possuidor, apreendidos por ato judicial. - a Lei 8.009/90, art. 1º, com intuito de garantir o direito constitucional de moradia, estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residiam, salvo nas hipóteses previstas na lei. - A impenhorabilidade da moradia não é afastada em razão da doação do imóvel sem reserva de usufruto, uma vez que permanece a situação de bem de família para fins de manutenção da proteção legal. - «Admite-se, excepcionalmente, a penhora de parte do imóvel quando for possível o seu desmembramento em uni dades autônomas, sem descaracteriza-lo, levando em consideração, com razoabilidade, as circunstâncias e peculiaridades do caso.» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ)
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