TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Provimento Parcial. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu Abner Fabiano Francato das penas do art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/06, art. 40, III. O réu foi acusado de trazer consigo, para fins de tráfico no interior de estabelecimento prisional, uma porção de maconha. A droga foi detectada em seu estômago por scanner corporal e posteriormente encontrada na cela onde cumpria medida disciplinar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a absolvição do réu foi correta, considerando a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas, bem como a aplicação das causas de aumento de pena e regime inicial de cumprimento. III. Razões de Decidir 3. A materialidade delitiva foi comprovada por diversos documentos, incluindo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência e exame químico-toxicológico. 4. A autoria é certa e atribuível ao apelado, com base em depoimentos de policiais penais e evidências encontradas na cela. A negativa do réu não convence diante das provas robustas apresentadas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido parcialmente para condenar Abner Fabiano Francato à pena de seis anos, nove meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de seiscentos e oitenta dias-multa. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas. 2. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput», c/c art. 40, III. CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 562216/SP, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 26.5.2020. STJ, AgRg no HC 553388/SP, T5, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 5.3.2020
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