TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE PUBLICADA - DEFESA CONSTITUÍDA - DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - TRÂNSITO EM JULGADO ALCANÇADO - RECONHECIMENTO DO ABANDONO DE CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - VOLUNTARIEDADE RECURSAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. -
Compete a defesa técnica a observância dos prazos processuais e a escolha da estratégia que reputar adequada aos interesses do seu assistido, prevalecendo o princípio da voluntariedade recursal (CPP, art. 574). - Inexiste aparo legal que autorize a desconstituição da coisa julgada, por meio do habeas corpus, para permitir a interposição intempestiva de recurso em sentido estrito por novo causídico, se inexistir ilegalidade ou desídia atribuível à Autoridade diretamente sujeita a jurisdição deste Tribunal de Justiça.
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