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DOC. 474.5698.7743.2799

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVAS CONTUNDENTES DE AUTORIA EM DESFAVOR DO APELADO. CONDENAÇÃO NECESSÁRIA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. AUSÊNCIA DE AFERIÇAÕ DA POTENCIALIDADE LESIVA DA SUPOSTA ARMA UTILIZADA NA EMPREITADA. DÚVIDA, PELOS RELATOS DA VÍTIMA, DA UTILIZAÇÃO DE ARMA VERDEIRA OU SIMULACRO. MAJORANTE DECOTADA. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO PELOS RELATOS SEGUROS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO). AUMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE EM 1/3 (UM TERÇO) EM RAZÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. - O

reconhecimento fotográfico é meio de prova válido, desde que obedecidos, no que possível, os requisitos do CPP, art. 226. - Ainda que não atendido inteiramente o procedimento previsto no CPP, art. 226 para o reconhecimento, porém existentes outras provas que permitam a constatação segura da autoria delitiva, deve o acusado ser condenado pela prática do crime de roubo majorado. - Não comprovada a potencialidade lesiva da suposta arma utilizada no delito e, havendo dúvidas acerca da idoneidade do artefato (tendo a vítima alegado dúvida se foi empregada arma de fogo ou um simulacro), deve ser afastada a majorante do emprego de arma. - Comprovado, pelos relatos seguros da vítima, que o apelado agiu em coautoria com terceiro não identificado, deve ser mantida a majorante do concurso de pessoas. - Os maus antecedentes do acusado justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. - Considerando a reincidência do acusado, majora-se a pena, na segunda fase da dosimetria, em 1/6 (um sexto). - Na terceira fase da dosimetria majora-se a pena em 1/3 (um terço) por ter sido o delito praticado em concurso de pessoas. - A pena fixada e a reincidência do acusado imp

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