TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa, cumulada com indenização. Alegadas cobranças indevidas, relativas a serviço não contratado. Sentença de procedência, com reconhecimento da inexigibilidade das cobranças e condenação da ré ao pagamento de verba reparatória por ofensa extrapatrimonial, ainda que em valor inferior ao requerido na inicial. Insurgência da autora em relação ao montante indenizatório. Descabimento. Dano moral a rigor sequer existente, no caso. Cobrança que não ultrapassou os limites do razoável, a ponto de causar constrangimento sério, ou que pudesse ser tida por vexatória. Inexistência de negativação. Fato insuficiente para a afetação da esfera psíquica em termos relevantes, resolvendo-se a questão no plano de aborrecimento cotidiano. Pretensão recursal da autora, por isso, à majoração do valor arbitrado, desacolhida. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, patamar coerente dada a singeleza do litígio e a brevidade no desfecho. CPC, art. 85, § 2º. Tema 1.076 do STJ. Sentença integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida
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