TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA APOSENTADA DOCENTE II, APOSENTADORIA SEM PARIDADE. CARGA HORÁRIA DE 22H. PRETENSÃO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.
Não é devida a suspensão do feito em razão da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que o ajuizamento de demanda coletiva não representa óbice para defesa dos do direito postulado pela autora. Ademais, é assegurada à parte o direito de opção, nos termos do CDC, art. 104.
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