TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - INEXISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE - POSSIBILIDADE - INTIMAÇÃO - DESERÇÃO - SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO - PRELIMINAR ACOLHIDA. -
De acordo com a jurisprudência do STJ, «é possível a revogação do benefício de assistência judiciária gratuita, seja após a impugnação da parte contrária, seja de ofício pelo magistrado, caso se verifique a inexistência ou a modificação da situação de miserabilidade econômica hábil a justificar o deferimento da referida benesse» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ), devendo a revogação do benefício ser precedida da intimação da parte.
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