TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. 1.
Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Réu nos termos da Denúncia. Quanto ao delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28, aplicou-lhe a pena de advertência e comparecimento a palestras para conscientização do uso de droga no Projeto IDE, pelo prazo de 60 (sessenta dias) e, quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, aplicou-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Sentenciante substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (doc. 97085501). Em suas Razões Recursais, quanto ao delito de uso de drogas, pretende a Defesa a absolvição, aduzindo fragilidade probatória. Requer, ainda, a absolvição quanto ao delito de associação, eis que não comprovadas a permanência e a estabilidade necessárias à configuração do delito. Por fim, prequestionou (doc. 97647862).
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