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DOC. 477.1180.2058.5477

TJSP. EXECUÇÃO -

Título extrajudicial - Locação - Quebra de sigilo bancário, em relação a movimentações específicas determinada por esta Turma Julgadora, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2227205-20.2022.8.26.0000 - Interposição de Recurso Especial cujo processamento foi admitido - Ainda que o pedido de tutela provisória incidental de urgência formulado pela agravada naqueles autos não tenha sido deferido pela douta Ministra Maria Thereza de Assis Moura, a cautela justifica a manutenção do sigilo sobre a informação fornecida pelo Banco Santander S/A até o julgamento do mencionado Recurso Especial, para o fim de evitar o perecimento do direito reclamado pela executada/agravada - Agravo de instrumento não provido

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