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DOC. 477.4682.6763.6414

TJSP. Ação rescisória embasada no art. 966, V e VIII, do CPC, com o objetivo de rescindir a sentença que condenou o autor em despesas processuais proferida em Ação de Inventário Negativo. Ação rescisória ajuizada após o decurso do prazo decadencial de dois anos previsto no CPC, art. 975. Decadência reconhecida. Improcedência da ação. Processo extinto com resolução do mérito (art. 332, § 1º c/c art. 487, II, ambos do CPC). Ação rescisória julgada improcedente.

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