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DOC. 477.4884.2602.7428

TJSP. APELAÇÃO. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA NA FATURA SOB A RUBRICA DE SERVIÇO DE MODEM. DESCONHECIMENTO DA EXIGIBILIDADE. ITEM COMPONENTE DO PLANO CONTRATADO SEM ACRÉSCIMO AO VALOR DO PLANO ANUÍDO. VENDA CASADA AFASTADA. MERO DESDOBRAMENTO DA COBRANÇA MENSAL. ABUSIVIDADE AFASTADA. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Os serviços mencionados de cobrança indevida do serviço de «modem» não oneram o plano contratado, pois é inafastável a conclusão de que não foi comprovada a alegada abusividade ou ilicitude praticada pela ré. Ademais, o aparelho compõe o aparato técnico é absolutamente necessário e adequado a prestação do serviço contratado pelo autor, situação que afasta a alegada venda casada

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