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DOC. 477.6280.9408.2812

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXCLUSÃO DOS VALORES DA TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DA LIMINAR NA VIA RECURSAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO PELO COLEGIADO. POSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.

Jurisprudência do STJ e do STF pela qual desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. No caso dos autos, o v. acórdão prolatado por esta Câmara havia dado provimento ao recurso, confirmando-se a antecipação da tutela recursal, e reformado a decisão interlocutória, determinando-se que a agravada desde logo se abstivesse de cobrar o pagamento das tarifas de uso do sistema de transmissão e de distribuição (TUST e TUSD) na base do ICMS. 3. Embora suspensos os casos com objeto análogo, por determinação desta Corte (IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000), e, posteriormente, do STJ (REsp 1692023 e outros), houve recente decisão da questão posta nos recursos repetitivos afetados e definição de tese, segundo a qual «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» (Tema 986). 4. Ausência, na hipótese, das condições jurídicas para subsunção dos pressupostos da modulação da tese. 5. Caráter vinculante da tese, nos termos do CPC/2015, art. 927, III. 6. Decisão recorrida mantida. Cassação dos efeitos da tutela recursal.

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