TJRS. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Ausentes novos argumentos que justifiquem a modificação da decisão recorrida, a qual entendeu pela impenhorabilidade da quantia depositada em conta-corrente até o limite de 40 salários-mínimos, a qual está de acordo com entendimento desta Câmara Cível.
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