TJSP. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
Decisão judicial que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica - PRELIMINAR - Supressão de instância inexistente - Matérias impugnadas que foram alegadas na origem pelo Agravante, sustentando, neste recurso, precisamente a omissão do Juízo a quo - Princípio da dialeticidade observado - Pedido de novo exame pontual com exposição dos motivos da inconformidade - MÉRITO - Alegação de violação do direito à apreciação do mérito - Reconhecimento de ausência de condição da ação e extinção do incidente sem julgamento do mérito (CPC/2015, art. 485, VI) que torna descabida a pretensão à análise dos fundamentos de mérito - Discussão da matéria que não restou inviabilizada, apenas remetida aos autos principais - Ausência de prejuízo efetivo ao Agravante, que não foi sucumbente na demanda - Pedido de condenação da Agravada ao pagamento de honorários advocatícios - Cabimento - Condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais em incidente de desconsideração de personalidade jurídica que não decorre exclusivamente da improcedência do pedido, mas da existência de demanda contestada contra terceiros que inicialmente não estavam envolvidos no processo - Precedentes - Decisão reformada para fixar a verba honorária em 10% do valor atualizado da causa principal (CPC/2015, art. 85, § 2º) - Recurso parcialmente provido.
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