TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Denota-se, das razões recursais, que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, em especial o de que a discussão acerca da extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à EBSERH, já foi objeto de decisão anterior, transitada em julgado, tendo operado, portanto, a esse respeito, a coisa julgada. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Incide, também, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalto, por oportuno, que é insuficiente ao atendimento do requisito contido no mencionado verbete jurisprudencial a mera referência à decisão agravada, desacompanhada de argumentação a respeito dos motivos pelos quais a parte entende que não deveriam prevalecer os fundamentos utilizados a fim de obstar o prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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