TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À EDUCAÇÃO. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Escola Municipal com graves problemas infraestruturais. Necessidade de regularização da estrutura física e das condições de funcionamento. Tutela de urgência. Liminar parcialmente concedida. Não cumprimento in totum. Comprovação através relatório de verificação atualizado do GATE/MPRJ. Sentença que se limitou a tornar definitivo os efeitos da tutela. Irresignação do Parquet. Sentença sem fundamentação. Ausência de motivação, ainda que implícita, para o indeferimento dos demais pedidos ministeriais. Reforma que se impõe. Direito social à educação do menor. Direito Fundamental. Competência dos entes federativos priorizá-lo, promovendo a adoção de políticas públicas e distribuição dos recursos Competência do poder Executivo para implementação de políticas públicas e destinação de recursos com o fito de garantir a sua plena efetivação. Condenação do Município ao pagamento de honorários sucumbenciais em prol do Fundo do MPERJ. Improcedência. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 18. Precedentes do STJ. Em virtude do princípio da simetria, no procedimento especial da ação civil pública não é cabível a condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Parquet, salvo comprovada a má-fé. Sentença que merece reforma para julgar procedentes os pedidos contidos na exordial, no que tange às obrigações de fazer. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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