TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO» -ACIDENTE DE TRÂNSITO - RODOVIA - PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA - DINÂMICA DOS FATOS - ÔNUS DA PROVA - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. I - O
CPC atribui o ônus da prova ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. II - Comete ato ilícito o condutor de veículo que, sem a atenção e o cuidado devidos, descurando das normas do Código de Trânsito Brasileiro, perde o controle e invade a contramão direcional em rodovia, provocando colisão com veículo que trafega no sentido contrário, sendo inequívoca a obrigação de reparar os danos causados. III - Não se denota que a parte ré tenha apresentado qualquer prova capaz de desconstituir o acervo probante apresentado pela autora, não se desincumbindo, portanto, do ônus probatório que lhe competia, de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II do CPC). IV - Nas relações não contratuais, aplica-se o disposto na Súmula 54/STJ: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso.
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