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DOC. 479.6556.9293.8379

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Ação declaratória e indenizatória. Inocorrência de cerceamento de defesa. Desnecessidade, na espécie, da realização de audiência de instrução e julgamento para colheita do depoimento pessoal do autor, assim como da expedição de ofício para obter o extrato da conta da parte beneficiária do produto da operação financeira impugnada. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário impugnada pelo autor na causa. Documentos apresentados pelo banco nos autos que, por si só, não consubstanciam prova eficaz da válida vinculação da parte ativa à avença na espécie. Inexigibilidade das obrigações oriundas da cédula, proclamada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Descabimento, no entanto, do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Sentença reformada em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso interposto pelo autor provido em parte, desprovido o do réu.

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