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DOC. 479.6749.1905.6822

TJRJ. Habeas Corpus. Requerimento, de parte da ofendida, de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Deferimento. Alegação de descumprimento das mesmas. Decretação de prisão preventiva. Irresignação. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia das declarações exaradas pela vítima, em sede policial. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância para efeito de aplicação da legislação protetiva. Periculum libertatis. O descumprimento de medida protetiva de urgência versada na lei 11.340/2006, tem-se na sinalização de periculosidade, sendo viável a custódia provisória. Precedente. Teses subsidiarias: violação ao Princípio da Homogeneidade e nulidade das provas acostadas pela assistente de acusação. Rejeição de ambas. Impossibilidade de revolvimento da matéria fático probatória em sede de habeas corpus. Insuficiência da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no CPP, art. 319. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente. Fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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