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DOC. 479.7597.2627.3563

TJSP. POSSESSÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. QUERELA NULLITATIS. PROCEDÊNCIA. APELO QUE NÃO EVIDENCIA EQUÍVOCO DA SENTENÇA.

Não vinga a apelação do réu na medida em que o art. 73, §§ 2º e 3º do CPC, impõe a necessidade de participação do convivente em união estável, seja do autor ou do réu, nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. É o caso dos autos onde está suficientemente provada a existência de litisconsórcio passivo necessário não formalizado na ação originária e de natureza possessória, de modo que a r. sentença lá proferida é, de fato, ineficaz, nos exatos termos do CPC, art. 114. O que disso desborda constitui matéria própria para a ação de reintegração de posse e que não pode receber juízo de valor nesta sede.

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