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DOC. 479.7857.4068.1379

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Fase de cumprimento de sentença. Decisão acolheu parcialmente impugnação apresentada pela executada e reduziu multa cominatória. Alegação da exequente de que não há motivos para redução. Pedido de retorno da multa ao limite originário. Astreintes que comportavam redução. Razoável a fixação em R$ 700,00 (setecentos reais). Tutela antecipada parcialmente cumprida. Incidência não pode ocorrer de forma igualitária em casos de total descumprimento da obrigação e parcial cumprimento. Tratamento equânime a situações distintas. Multa cominatória que tem função coercitiva e inibitória, e não caráter compensatório ou indenizatório. Observância ao disposto no art. 537, § 1º, I, do CPC. Agravo não provido.

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