TJSP. EXECUÇÃO FISCAL.
Município de Santos. Impugnação à penhora rejeitada. Prova documental de que o montante constrito consiste em fruto (créditos) oriundo do trabalho do executado como empresário individual no ramo de conserto de bicicletas. Verba indispensável à manutenção da atividade empresária e também à subsistência do executado, portanto, impenhorável, nos termos do CPC, art. 833, IV. Quantia bloqueada, ademais, inferior a 40 salários-mínimos. Aplicação da regra prevista no X do art. 833 do referido Codex ao vertente caso, na interpretação extensiva dada pelo C. STJ. Desbloqueio da quantia bloqueada determinada. Decisão reformada. Recurso provido.
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