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DOC. 480.3080.7134.0157

TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E PERSEGUIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COMO MEIO DE PROVA IDÔNEO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos infringentes e de nulidade opostos pela defesa de E. P. contra acórdão da Primeira Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento à apelação defensiva e manteve a condenação do réu pelos crimes de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §13, do CP) e perseguição (art. 147-A, §1º, II, do CP), na forma do CP, art. 69. O embargante pleiteia a prevalência do voto vencido, que absolvia o réu da imputação do crime de lesões corporais, com fundamento no CPP, art. 386, VII.

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