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DOC. 480.4360.2251.1604

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Pedido de Justiça Gratuita. Indeferimento. Ausência de Comprovação da Hipossuficiência. Presunção Relativa. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente em ação declaratória. A magistrada de primeiro grau determinou a apresentação de documentos complementares, que não foram integralmente anexados, resultando na decisão ora impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita quando existirem indícios de capacidade financeira da requerente. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1015, parágrafo único, do CPC/2015, o agravo de instrumento é o meio processual cabível contra decisão interlocutória que versa sobre justiça gratuita. 4. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, cabendo ao magistrado aferir a real hipossuficiência da requerente, podendo solicitar documentos comprobatórios. 5. A ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira e a contradição nos documentos juntados justificam o indeferimento do benefício da justiça gratuita. 7. Não foram anexados novos documentos em sede recursal capazes de modificar a conclusão adotada pela magistrada de origem. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: «A concessão do benefício da justiça gratuita está sujeita à comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza quando existirem indícios de capacidade econômica do requerente.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01.06.2020.

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